Após cerca de 2 horas de discussão, o primeiro projeto de regulamentação da Reforma Tributária, o PLP 68/24, foi aprovado no plenário do Senado, nesta quinta-feira (12) com 49 votos a favor e 19 contrários. Integrante do Grupo de Trabalho que analisou o texto-base da reforma, o deputado federal Saullo Vianna (União-AM) defendeu a união de esforços, na Câmara, pela manutenção da competitividade da Zona Franca de Manaus.
“Somos apenas oito deputados federais para defender a Zona Franca de Manaus na Reforma Tributária, onde há bancadas, como a de São Paulo, que tem 70 parlamentares. Mesmo contando com o apoio dos nossos senadores do Amazonas, é preciso uma mobilização mais robusta das classes empresariais e de trabalhadores para mantermos o texto do senador Eduardo Braga”, conclamou Vianna.
Afinal, lembra Saullo Vianna, foi na Câmara, onde este Projeto de Lei Complementar, tramitou em julho deste ano, que direitos constitucionais da ZFM foram suprimidos pela maioria, o que levou muitos parlamentares do Amazonas a votar contra o PLP na época.
Apesar de os senadores terem pedido alterações por meio das 2.200 emendas e destaques apresentados, em diversos pontos do relatório do senador Eduardo Braga (MDB-AM) ao PLP 68/2024, tanto na CCJ quanto no plenário, Braga, no que se refere à Zona Franca, conseguiu manter a sua versão favorável ao modelo econômico amazonense.
Validado pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado e pelo plenário, o relatório do senador Eduardo Braga, segue, na sequência, para a deliberação da Câmara dos Deputados.
Moro contra ZFM - Um dos que apresentaram destaques na tentativa de derrubar as vantagens comparativas da ZFM foi o senador Sérgio Moro (União-PR). Segundo ele, o objetivo era resgatar o texto original do Executivo, para “garantir um diferencial às empresas de informática do Paraná e de fora da ZFM.” O destaque terminou rejeitado pela CCJ.
Pontos a favor do AM - Alguns dos principais pontos do PLP 68 que preservam a Zona Franca de Manaus estão a manutenção dos créditos presumidos na saída dos produtos da planta; a preservação da decisão jurisprudencial majoritária sobre a alíquota zero de PIS e COFINS, representada na Reforma pela alíquota zero da CBS, para o comércio interno e prestadores de serviços na ZFM; a segurança jurídica na fixação das alíquotas de IPI e Créditos de CBS, entre outros.
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