NOTA EM DEFESA DA ZONA FRANCA – CORECON-AM
Essa semana que se aproxima é, após a Promulgação da Constituição Federal de 1988, a mais importante para o próximo meio século do Estado do Amazonas. Será votado na Câmara Federal o PLP nº 68/2024, que operacionaliza a Reforma Tributária, após retornar do Senado com um texto primoroso que atendeu toda a sociedade brasileira e corrigiu falhas conceituais, técnicas e jurídicas quanto à Zona Franca de Manaus.
A Emenda Constitucional nº 132 definiu no Art. 92-B que a competitividade da Zona Franca de Manaus (ZFM) e das Áreas de Livre Comércio (ALC) deve ser mantida. Esse é um comando constitucional do qual não negociamos!
Os conglomerados econômicos estabelecidos no Sul e Sudeste brasileiros reuniram-se em conluio para desqualificar o texto da norma aprovada no Senado da República, em redes sociais e em portais de notícias, visando destruir o equilíbrio tributário estabelecido sob a alegação de que o texto é inconstitucional ou que as demais unidades da Federação serão prejudicadas.
O Conselho Regional de Economia da 13ª Região Amazonas (CORECON-AM), formado por profissionais liberais, especialistas, mestres e doutores na questão tributária, vem por meio deste manifesto repor a verdade: a Zona Franca e as Áreas de Livre Comércio não prejudicam o Brasil! Pelo contrário, elas unificam o país e corrigem a injustiça social secular imposta há décadas aos estados da Amazônia, na medida em que cristaliza o princípio da igualdade material, de forma a combater as desigualdades regionais.
A Amazônia é a porção do território nacional mais entrecortada por rios, abriga o mais valioso banco genético de recursos naturais do mundo, mas possui a mais precária infraestrutura logística do país. Manter empreendimentos na Amazônia, ocupando e povoando este imenso espaço territorial brasileiro, requer um esforço conjunto da nação e um planejamento que considere a região como elo estratégico para a soberania nacional. Esses valorosos princípios foram contemplados no texto do relatório do Senador Eduardo Braga, aprovado na quinta-feira pelo Senado.
Dados das Secretarias de Fazenda dos Estados, reunidos pelo CONFAZ, e da Receita Federal do Brasil, durante a fase de construção do texto que foi encaminhado à Câmara Federal pelo Governo, indicam que o estado do Amazonas é quem mais perderá em virtude de a arrecadação tributária passar a ser exigida no destino (consumo), uma perda que ultrapassa 50% das receitas do erário amazonense. O que restará ao estado do Amazonas, e aos demais estados que abrigam as Áreas de Livre Comércio, é o consumo operacionalizado pela dinâmica econômica de cada um dos estados e municípios, mas para isso é necessário, primeiramente, manter competitivos os empreendimentos até então implantados no comércio, na indústria, nos serviços e na agropecuária.
O texto do PLP 68/2024, aprovado no Senado, não concede novos privilégios à ZFM, apenas espelha o mecanismo existente no ICMS para o Imposto sobre Bens e Serviços. É importante esclarecer que, no novo modelo tributário do IBS, a alíquota modal interestadual praticada a partir da Zona Franca será majorada de 13,64% para mais de 18%, mas a alíquota interna para o consumo nos demais estados do Brasil (particularmente no Sul e Sudeste) terá uma considerável redução, de 21,95% para pouco mais de 18%: isso significa que a simples alteração do modelo tributário (do ICMS para o IBS) já causa um aumento da carga tributária para os produtos da Zona Franca na ordem de 32% enquanto os demais estados terão uma redução de 18%.
Por si, essa racionalidade já bastaria para derrubar a falácia empregada de forma inescrupulosa pela FIRJAN, FIESP e ABINEE ao longo da última semana. Essas instituições tentam, a todo custo e sem medir a falta de ética no que propagaram, dizimar os empreendimentos na Amazônia, tentando proliferar Brasil afora a crença de que todos os investimentos da ZFM migrariam para a região Sul e Sudeste do Brasil – um pensamento que não é republicano –, colocando em risco o emprego e a vida de mais de 8 milhões de brasileiros, num espaço territorial de mais de 27% do Brasil.
Conclamamos os parlamentares a confirmar no plenário da Câmara Federal o texto aprovado pelo Senado da República, para fazer valer o comando constitucional de preservação da competitividade da Zona Franca de Manaus e das Áreas de Livre Comércio, resultante de amplo e democrático processo de discussão política, técnica e jurídica, que eliminou incertezas tributárias que poderiam prejudicar os investimentos brasileiros e estrangeiros no Polo Industrial de Manaus e em outros estados que são fornecedores de mais de 20% dos insumos de produção utilizados no processo fabril do Polo Industrial de Manaus e remetentes de mais de 90% das mercadorias consumidas pelo comércio dos estados do Amazonas, Roraima, Amapá, Rondônia e Roraima.
No texto que será apreciado pela Câmara Federal não existe nada além dos direitos consignados na Constituição à ZFM e às ALCs. Não neguem a esses filhos do Brasil o direito de serem brasileiros e viverem com dignidade, não obriguem ao povo do Norte a um novo ciclo migratório em busca de sobrevivência, tal qual vivemos no início do Século XX com o fim da Economia da Borracha. Permita-nos ser Brasil e estar incluídos na dinâmica econômica nacional.
A Zona Franca e as Áreas de Livre Comércio competitivas traduzem um Brasil forte e promissor!
Manaus, 16 de dezembro de 2024.
Econ. Marcio Paixão Ribeiro
Presidente do CORECON-AM
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