Juiza Juliana Mousinho considera pesquisa favorável a Brena Dianná como fraudulenta e setencia multa

Foto: Divulgação 


A juíza da 4ª Zona Eleitoral de Parintins, Juliana Arrais Mousinho, julgou procedente a representação eleitoral proposta pela Comissão Provisória do Movimento Democrático Brasileiro - MDB em Parintins/AM contra a empresa M P VALIN EIRELI/ PROJETA PESQUISA DE MERCADO OPINIÃO PÚBLICA e Marcel Paredes Valin (dono do domínio portalprojeta.com.br). A representação impugnou a pesquisa nº AM-01769/2024, que favorecia a candidata a prefeita de Parintins, Brena Dianná (UB). Conforme a consulta, Dianná tinha ampla vantagem contra Mateus Assayag (PSD) e Michele Valadares (NOVO).

Segundo o processo movido pelo MDB Parintins, a pesquisa não cumpriu os requisitos legais. Dentre eles, a representação destaca que não houve fornecimento de informações detalhadas sobre os bairros onde foi realizada e o quantitativo de entrevistados por setor. Conforme a representação, as falhas qualificam a pesquisa como improcedente, em vista de que não cumpre os requisitos mínimos para o seu registro na Justiça Eleitoral. 

Na decisão divulgada nesta segunda-feira (26), a juíza eleitoral Juliana Arrais Mousinho reconheceu a gravidade da infração e decidiu favoravelmente à representação movida pelo MDB. Em sua sentença, a juíza condena a empresa realizadora da pesquisa em R$ 53.205,00 (cinquenta e três mil, duzentos e cinco reais), além da retirada da pesquisa de todos os locais onde foi divulgado, incluindo as redes sociais e o Portal Projeta.

A assessoria da candidata Brena Dianná encaminhou nota a imprensa. Confira:

A coligação União por Parintins informa que a candidata Brena Dianná não contratou a empresa M P VALIN EIRELI/PROJETA PESQUISA DE MERCADO OPINIÃO PÚBLICA para fazer pesquisa de intenção de votos na cidade de Parintins. Na época da referida divulgação, a assessoria da então vereadora e postulante ao cargo de candidata a prefeita do município, apenas elaborou release com base nas informações públicas disponibilizadas pela referida empresa de pesquisa na internet. Assim sendo, a candidata não tem qualquer responsabilidade pela pesquisa, não podendo responder por penalidades ou multas aplicadas pela justiça.

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