A Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar divulgou, nesta quarta-feira (15/05), o novo cronograma de convocação do Processo Seletivo Simplificado 2024 (PSS/2024) para professores da rede estadual. O resultado preliminar da nova análise documental está previsto para o próximo dia 27 de maio.
Até a próxima sexta-feira (17/05), o Centro de Educação Tecnológica do Amazonas (Cetam), por meio da Comissão Permanente de Concursos (Copec), realiza a reanálise documental das 1ª e 2ª fases dos candidatos que se encontram na situação de ‘Não Avaliado'.
Com mais de 55 mil candidatos inscritos, o PSS oferece, em dois editais distintos (n° 1 e n° 2), mais de 3,6 mil vagas para professores, com carga horária de até 40 horas, disponibilizadas para atuação nas escolas da capital e no interior.
"A Copec irá reanalisar as listas de candidatos, fazendo a junção dos profissionais que possuem vínculo com a instituição, na mesma lista daqueles que não possuem. Antes tínhamos dois quadros distintos, agora teremos um só", explicou a presidente da Comissão do PSS 2024, Marilene Remigio.
O cronograma segue com o período de interposição de recursos por parte dos candidatos que estiverem em desacordo com o resultado da reanálise. O período de interposição acontece entre os dias 28 e 29 de maio. Do dia 30 de maio ao dia 10 de junho, a Secretaria de Educação analisa os recursos interpostos pelos candidatos do PSS 2024.
No dia 11 de junho, as respostas aos recursos interpostos serão divulgadas aos candidatos. O resultado final do processo de reanálise documental está previsto para o dia 18 de junho, com homologação do resultado final marcada para o dia 28 do mesmo mês.
Decisão judicial
As novas datas consideram a determinação judicial proferida pela 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM).
Realizado pela Copec, do Cetam, o certame dividiu, em um primeiro momento, os candidatos em duas listas, entre aqueles com vínculo empregatício vigente com a Secretaria de Educação e os que não tinham nenhuma vinculação. A metodologia foi baseada na Lei Estadual N.º 2.607, de 28 de junho de 2000, que veda a recontratação, pelo período de um ano, de profissionais com vínculo empregatício vigente.
A partir da decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, as listas serão unificadas e a análise documental refeita.
FOTO: Eduardo Cavalcante /Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar
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