Deputado Saullo Vianna apresenta projeto que tipifica como crime alteração de imagens de mulheres por meio de IA


O deputado federal Saullo Vianna (União-AM) defendeu avanços na proteção dos direitos das mulheres, entre eles a aprovação de dois Projetos de Lei de sua autoria, que buscam protegê-las de crimes provenientes de Inteligência Artificial (IA) e, ainda, agilizar a tramitação de processos de crimes violentos contra elas.    

"A aprovação destes projetos trará avanços significativos no enfrentamento à violência de gênero, assegurando que a legislação esteja alinhada com os desafios contemporâneos", destaca o deputado em sua justificativa.  Segundo Vianna, as propostas já estão em análise no Congresso Nacional e, caso aprovados, representarão marcos importantes para o Parlamento na proteção dos direitos das mulheres e no combate à violência no Brasil.   

Crimes por meio de IA -  O PL 477/2024 define como crime a alteração de fotos, vídeos e som com o uso de sistema de Inteligência Artificial (IA) com o intuito de praticar violência contra a mulher. A proposta visa fortalecer a proteção das mulheres contra novas formas de agressão, alinhando a legislação aos desafios impostos por estas tecnologias.  

O projeto propõe a inclusão de um novo artigo no Código Penal, que estabelece penalidades para quem alterar, manipular ou adulterar conteúdos utilizando-se de IA ou outros meios, visando causar constrangimento, humilhação, assédio, ameaça ou qualquer outro tipo de violência contra a mulher, no âmbito doméstico ou familiar.  

Segundo Vianna, os avanços tecnológicos, embora tragam benefícios para a sociedade, também apresentam desafios, especialmente quando são utilizados como ferramentas para práticas criminosas. Ele ressalta a importância de impedir e punir a crescente utilização de tecnologias para perpetrar violências de gênero, fortalecendo o combate à violência doméstica e familiar.  

*Rapidez na tramitação -* Já o Projeto de Lei 478/2024 busca conceder tramitação prioritária automática aos processos protocolados em qualquer juízo  ou tribunal, cuja parte seja mulher vítima de violência qualquer violência: física, psicológica, moral, sexual ou patrimonial, sem a necessidade de requerimento ou deferimento.  

“É preciso prevenir e erradicar a violência contra as mulheres de uma vez por todas, principalmente através da condenação e punição exemplar dos criminosos. Por isso a mudança da lei para conceder a prioridade na tramitação destes processos sem precisar requerer mais celeridade à Justiça”, afirma Saullo Vianna. 

Em números - Dados da Pesquisa “Visível e Invisível: a Vitimização de Mulheres no Brasil”, realizado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, revelam que cerca de 18,6 milhões de mulheres brasileiras foram vitimadas em 2022, o equivale a um estádio de futebol com capacidade para 50 mil pessoas lotado todos os dias. Em média, as mulheres que foram vítimas de violência relataram ter sofrido quatro agressões ao longo do ano, mas entre as divorciadas a média foi de nove vezes.

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DRA. CRISTIANE BRELAZ


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