Nas vésperas do Carnaval, deputada Mayra Dias destaca lei para proteger crianças e adolescentes da sexualização


A sexualização de crianças e adolescentes é um problema grave em nossa sociedade, que viola os direitos fundamentais desses indivíduos e compromete seu desenvolvimento saudável. "É nosso dever proteger e garantir a integridade física, psicológica e moral das crianças e adolescentes. Com nossa nova lei, pretendemos assegurar que os recursos públicos sejam utilizados de forma adequada e responsável, respeitando os direitos e a proteção da infância e adolescência", afirma a deputada estadual Mayra Dias (Avante), destacando a importância da Lei nº 6.772, de 10 de janeiro de 2024, que proíbe a utilização de recursos públicos em eventos e serviços que promovam a erotização e sexualização de crianças e adolescentes.

De acordo com os termos da lei, fica vedado o uso de recursos públicos para financiar, total ou parcialmente, qualquer conteúdo que promova, incentive ou estimule, direta ou indiretamente, a erotização ou sexualização de crianças e adolescentes. Essa proibição abrange uma ampla gama de formas de expressão, desde materiais impressos e digitais até produções cinematográficas e eventos culturais.

A definição de erotização ou sexualização de crianças e adolescentes é clara na lei, incluindo qualquer exposição prematura de conteúdo, estímulos e comportamentos que objetivem explorar ou violar os direitos e a dignidade desses jovens. Além disso, a legislação estabelece um processo administrativo rigoroso para garantir o cumprimento dessas disposições, exigindo uma declaração expressa de conformidade com a lei por parte dos beneficiários de recursos públicos.

O descumprimento desta lei acarreta penalidades severas para os infratores, incluindo multas significativas, ressarcimento ao erário e até mesmo a proibição de realizar eventos ou disponibilizar serviços que dependam de autorização do Poder Público. Essas medidas visam não apenas dissuadir condutas inadequadas, mas também assegurar que os recursos públicos sejam utilizados de maneira ética e responsável.

É importante ressaltar que a fiscalização do cumprimento desta lei será exercida pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, garantindo assim uma aplicação eficaz e justa das disposições legais.

"A entrada em vigor desta lei representa um passo significativo na proteção dos direitos das crianças e adolescentes em nosso Estado", assegura Mayra Dias, reiterando seu compromisso em defender os mais vulneráveis e garantir um ambiente seguro e saudável para o desenvolvimento de nossa juventude.

Fotos: Tadeu Rocha

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DRA. CRISTIANE BRELAZ


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