A Secretaria de Estado e Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejusc), é responsável pela promoção de políticas públicas voltadas à população LGBTQIAPN+ no Amazonas, e por meio da Cartilha para Retificação de Prenome e Gênero, pessoas transgêneros, transexuais e travestis podem se informar e realizar o processo com auxílio da secretaria. A cartilha está disponível on-line, na aba de ‘Cartilhas e Informativos’, no site da Sejusc.
Coordenado pela Gerência de Diversidade e Gênero (GEDG) integrada à Secretaria Executiva de Direitos Humanos (SEDH) da Sejusc, o serviço é assegurado desde 2018, por meio do Supremo Tribunal Federal (STF), que garante o direito das pessoas trans alterarem o nome e gênero sem a necessidade de autorização judicial, laudo médico ou cirurgia, diretamente nos cartórios.
Na Sejusc, o processo é auxiliado por meio da orientação e encaminhamento para a Defensoria Pública do Estado Amazonas (DPE-AM), órgão responsável pela retificação de forma gratuita no estado, além da emissão da segunda via do Registro de Certidão de Nascimento nos Prontos Atendimentos ao Cidadão (PACs), após comprovação de hipossuficiência.
De acordo com o gerente de Diversidade de Gênero, Paulo Rogério, ações de conscientização para a população transexual, travesti e transgênero ocorrem durante o ano todo, mas principalmente em janeiro, mês de mobilização ao Dia Nacional da Visibilidade Trans, celebrado neste dia 29.
“A Sejusc oferece apoio técnico e atendimento psicossocial para a população LGBTQIAPN+ durante o ano todo, mas neste mês nós focamos principalmente na comunidade trans, com orientações gerais e a participação e apoio de workshops e palestras voltadas ao tema. Muitas pessoas não entendem as nomenclaturas da comunidade, não sabem seus direitos, então é nosso trabalho auxiliar nessa conscientização”, enfatizou Paulo.
A historiadora e ativista, Michele Pires, fala sobre a diferença das nomenclaturas dos transgêneros, travesti e transexual, e reitera a importância de perguntar como a pessoa se identifica socialmente.
“A travesti é uma identidade de gênero que foi criada a partir de uma perspectiva social relacionada a marginalidade e a criminalidade. A transexual, por outro lado, nasce de ações médicas e farmacológicas, nasce a partir de instrumentos e de ações que estavam relacionadas ao campo da medicina”, explica a historiadora.
“Para não cometermos erros, não atrair problemas de discriminação e preconceito, pergunte como essa pessoa se identifica, qual artigo ela usa, só assim vamos desconstruir e mudar a sociedade verdadeiramente”, reforça Michele.
Nome social
Pessoas transexuais e travestis têm o direito ao uso do nome social nos órgãos e entidades da administração pública do Estado. A garantia foi sancionada pelo Governo do Amazonas desde 2019, por meio da Lei nº 4.946.
Conforme a lei, pessoas transexuais e travestis têm o direito ao uso do nome social nos órgãos e entidades da administração pública do Estado. A garantia foi sancionada pelo Governo do Amazonas desde 2019, por meio da Lei nº 4.946.
Dia da Visibilidade Trans
No dia 29 de janeiro de 2004, foi realizado um ato em Brasília, para o lançamento da campanha “travesti e respeito“. O ato foi um marco na história do movimento contra a transfobia e na luta por direitos e a data foi escolhida como Dia Nacional da Visibilidade Trans.
FOTOS: Ygson França/Sejusc
Tags:
Direitos Humanos