Lei Paulo Gustavo é para descentralizar recursos, diz ministra


O decreto que regulamenta a Lei Paulo Gustavo, assinado na última quinta-feira (11), disponibilizou R$ 3,8 bilhões para estados e municípios, que devem apresentar planos de ação destinados ao setor cultural no país. Em entrevista ao programa Brasil em Pauta, da TV Brasil, a ministra da Cultura, Margareth Menezes, falou sobre a importância e a urgência da medida. 

“Durante aqueles anos de pandemia, nosso setor foi o primeiro que parou e o último que voltou. Nós estamos, justamente, executando uma lei emergencial, um direito do setor cultural, que ainda não se restabeleceu daquele processo de tantas perdas que tivemos, e o Paulo Gustavo recebeu essa homenagem, esse grande ator, essa figura incrível que perdemos”, destacou.

De acordo com o ministério, o investimento de R$ 3,8 bilhões é o maior já destinado à cultura e tem como objetivo chegar aos 27 estados, beneficiando 5.570 municípios. “[O decreto] atende a vários apelos do setor e faz uma coisa importante: a descentralização. Esse aporte vai chegar a todas as cidades do Brasil, todas as regiões. O ministério começa buscando efetivar essa questão do deslocamento do investimento, do fomento. Para nós, isso está sendo uma grande conquista”, explicou a ministra.
Do valor a ser disponibilizado, R$ 2 bilhões serão destinados aos estados e R$ 1,8 bilhão aos municípios. Para ter acesso aos recursos, os governos devem se inscrever por meio da plataforma TransfereGov e eles terão 60 dias para registrar os planos de ação a serem desenvolvidos com o aporte financeiro. Após a aprovação das propostas, os recursos serão liberados.  

“É um momento tão intenso que nós vamos ter possibilidades de fazer cumprir, alimentar, socorrer e prestigiar o setor da cultura no Brasil, os agentes culturais e a população. A prefeitura da sua cidade vai poder propor festivais, cursos, editais, inclusive projetos para criar centros culturais. A gente precisa agora aproveitar esse momento novo da cultura no Brasil”, afirmou Margareth Menezes. 

Lei Rouanet

Ainda sobre a descentralização dos recursos, a ministra falou sobre a Lei de Incentivo à Cultura, conhecida como Lei Rouanet. “Nós estamos travando diálogos com as empresas para sensibilizar para este novo momento. O ministério [da Cultura] também está trazendo uma prerrogativa de poder indicar, porque antes só as empresas podiam escolher. Nós, neste momento, vamos poder orientar as empresas para que esta descentralização aconteça”, acrescentou.

Por meio da Lei Rouanet, empresas e pessoas físicas podem patrocinar diversas formas de expressão cultural, abatendo o valor total ou parcial do apoio do Imposto de Renda. Os projetos patrocinados devem oferecer ingressos, produtos culturais gratuitos ou a preços populares, bem como promover ações de formação e capacitação junto às comunidades, o que contribui para ampliar o acesso da população à cultura. 

Margareth explicou que se trata de um investimento na cultura, pois cada empresa pode dispor de 4% do imposto e a pessoa física também pode dispor de 6%. “Esse dinheiro é um dinheiro perdido? Claro que não. Ele retorna através das ações e também da prerrogativa de que existe a contrapartida social para cada projeto. E as pessoas reclamam que tem uns projetos que têm um peso maior de patrocínio, de milhões. O ministério não faz essa escolha, ela faz a análise. O que aquele projeto contempla? Às vezes uma peça de teatro emprega 100 pessoas, um musical, às vezes, emprega 170 pessoas e tem uma devolutiva social obrigatória”, apontou. 

A ministra disse ainda que está em diálogo “franco” com as empresas sobre este tema. “A gente quer que a sociedade brasileira acredite no setor cultural do Brasil, que é uma potência, e vamos acabar com essa visão de criminalização do artista, de criminalização do fazer cultura no país. É o contrário: isso é uma ferramenta de emancipação, e não de criminalização”, enfatizou.  

Por Agência Brasil - Brasília

Enviar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem

DRA. CRISTIANE BRELAZ


PORTAL PANORAMA PARINTINS