ARTIGO: Marco Legal do Saneamento, impasse precisa chegar ao fim


Por: Marcellus Campêlo

Está nas mãos do Senado Federal decidir sobre a manutenção ou não dos decretos editados pelo governo federal, flexibilizando regras da lei que definiu o Marco Legal do Saneamento. Os dispositivos modificados e que já estão em vigor, dizem respeito à concessão e exploração dos serviços de coleta de esgoto e tratamento de água. 

A Câmara de Deputados se posicionou contra as modificações e o projeto agora segue sob análise dos senadores. Há posicionamentos contra e a favor e o que se busca, no momento, é que se chegue a um bom termo que possibilite a manutenção das conquistas já alcançadas, a segurança jurídica para que os investimentos continuem avançando e as condições necessárias para que os municípios possam alcançar as metas estabelecidas. 

A Lei 14.026, que instituiu o novo Marco Legal do Saneamento, estabelece que, até 2033, 99% da população brasileira tenham acesso à água potável e 90% à coleta e tratamento de esgoto. Para que a universalização dos serviços ocorra, foram estabelecidas regras de concorrência e de estímulo à participação da iniciativa privada. O que rendeu frutos.

Desde que a lei foi sancionada, em julho de 2020, até dezembro de 2022, ocorreram 22 leilões para concessões de saneamento, com R$ 88,6 bilhões de investimentos previstos. A previsão para este ano é algo em torno de R$ 24,45 bilhões em investimentos, com as concorrências em vista.

Ocorre que a situação agora está em suspense, até que se chegue a uma definição na regulamentação da lei. O principal ponto em discussão são os decretos editados pelo atual governo, flexibilizando as exigências com relação à comprovação da capacidade técnica e financeira das empresas para a realização dos investimentos necessários. O que, no entender da iniciativa privada, favorece à manutenção de estatais na oferta dos serviços. 

A lei aprovada previa que as empresas responsáveis pelos serviços comprovassem, até 31 de dezembro de 2021, a capacidade econômico-financeira para cumprir as metas estabelecidas para universalização do saneamento básico. Com as mudanças, o prazo para comprovarem passa a ser até 31 de dezembro de 2023 e a regularização da prestação dos serviços deverá ocorrer até final de 2025.

Os novos decretos, dentre outras mudanças, também estenderam o prazo para que os municípios formem blocos regionais para atrair investidores. Era até 31 de março de 2023, e agora foi para 31 de dezembro de 2025. 
Não resta dúvida que as questões que envolvem o tema merecem ser exaustivamente debatidas e que é preciso equacionar a conta para que todos os municípios possam, efetivamente, cumprir as metas estabelecidas, dentro do prazo estipulado.  

Não pode haver privilégios, tampouco impedimentos à participação de empresas estatais na oferta dos serviços, desde que mostrem capacidade técnica e cumpram com as exigências legais. 

É preciso que o impasse seja logo solucionado e que as medidas venham com a dosagem certa para atrair os investimentos necessários ao setor, em todo o país. O acesso ao saneamento básico deve ser tratado como prioridade e com a devida responsabilidade que o tema requer. 

A situação do Brasil, em especial com relação à coleta de esgoto, não é das melhores, mesmo com os avanços alcançados nos últimos dois anos de implantação do novo Marco Legal. Segundo dados do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento, 84,2% da população brasileira tem acesso à água potável, mas só 56% contam com coleta de esgoto. 

Para alcançar a universalização dos serviços, conforme cálculos do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), apresentados em 2022, serão necessários investimentos de R$ 507 bilhões, em 10 anos. Os números ficam para reflexão e apontam para a urgência na definição das regras. 

Marcellus Campêlo é engenheiro civil, especialista em saneamento básico; exerce, atualmente, o cargo de secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano do Amazonas

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