Justiça condena presidente da Confederação Nacional do Comércio Roberto Tadros por improbidade administrativa

 

O Juiz Leoney Figliuolo Harraquian julgou totalmente procedentes os pedidos formulados pelo órgão ministerial amazonense, determinando, ainda, aos três condenados o ressarcimento ao erário no valor de R$ 7.292.054,04

O Ministério Público do Amazonas, por meio da 70ª Promotoria de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público, obteve, no último dia 27/07, a condenação do presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) José Roberto Tadros, e de Simone de Souza Guimarães, secretária-geral da entidade, por improbidade administrativa. 

A condenação se deu nos Autos nº 0815867-14.2020.8.04.0001 e atinge, também, a sociedade empresarial Tropical Comércio de Derivados de Petróleo Ltda. Além da perda da função pública de presidente da CNC.

A ação civil pública toma por base investigação acerca de dois contratos firmados durante o período em que Roberto Tadros era presidente do Sesc-AM e Simone de Souza Guimarães era diretora regional da entidade. O contrato nº 03/2016, com a sociedade SBA Engenharia Ltda e o contrato nº 06/2015, com a Tropical Comércio de Derivados de Petróleo Ltda, visando a locação de imóvel no centro de Manaus para atender as atividades do Centro de Educação (idiomas e EJA) da entidade, pelo período de 24 meses.

A escolha de imóvel ocorreu por meio de dispensa de licitação. À época da locação, José Roberto Tadros era Presidente do Sesc/AM e sócio majoritário da Tropical Comércio de Derivados de Petróleo Ltda. Atuou, portanto, simultaneamente como locador e locatário.

Fonte: MP-AM - Foto: Reprodução da Intewrnet

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DRA. CRISTIANE BRELAZ


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