A
partir desta quinta-feira, 30 de junho, os pré-candidatos às eleições deste ano
não podem apresentar Programas ou participar fazendo comentários em emissoras
de rádio e televisão.
A
regra faz parte do calendário eleitoral estabelecido pelo Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) em janeiro. As emissoras que descumprirem a determinação
deverão pagar multa de até R$ 100.000 reais. O pré-candidato ainda poderá ter o
registro de sua candidatura cancelado.
Já
a partir de sábado, 2 de julho, outras regras entram em vigor, por exemplo,
agentes públicos da esfera administrativa, cujos cargos estejam em disputa,
ficam impedidos de dar aval à publicidade institucional de atos, programas,
obras, serviços e campanhas de órgãos públicos ou das respectivas entidades da
administração indireta.
No dia 2 de outubro deste ano, os brasileiros vão às urnas para escolher presidente da República, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais. Um eventual segundo turno para presidente e governador poderá ocorrer no dia 30 de outubro. As datas correspondem ao primeiro e último domingo do mês.
Os eleitos serão diplomados até o dia 19 de dezembro de 2022.