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A continuidade dos pagamentos indevidos pode ser caracterizada como ato de improbidade administrativa, Lei nº 8249/92 |
O Ministério Público do
Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça de Careiro da Várzea,
recomendou à Prefeitura do município que providencie a suspensão imediata dos
pagamentos de horas extras aos servidores cedidos ou dispostos para outras instituições.
A Recomendação foi feita na quarta-feira (27/04), pelo Promotor de Justiça Roberto Nogueira.
Segundo informou o
Promotor de Justiça Roberto Nogueira, tais pagamentos oferecem gastos não
previstos na Lei Orçamentária Municipal e as jornadas extras se originam da
necessidade das instituições cessionárias e não da prefeitura, a instituição
cedente. Além disso, não há "justificativa plausível" para realização
de jornadas extras pela municipalidade e pelas instituições cedentes.
"A jurisprudências
dos tribunais de Contas se inclina no sentido de que servidores que laboram por
apenas 6 horas diárias não fazem jus ao benefício de hora extra quando tal
adicional não excede 8 horas diárias. Além disso, na investigação, não restou
comprovado que o gestor municipal tivesse ciência de tais pagamentos, nem se
houve dolo na realização indevida de tais pagamentos", observou o Promotor
de Justiça.
Além da suspensão dos pagamentos, o MP recomendou prudência no pagamento de horas extras ao servidores pertencentes ao quadro da prefeitura de Careiro da Várzea e o encaminhamento mensal da folha de pagamento de todos os servidores cedidos ou dispostos para outras instituições, a partir do presente mês.
Texto e foto: MP-AM