O prefeito de Parintins Frank Bi Garcia (DEM), em plena pandemia do
novo coronavirus e sem ter dó e nem piedade dos consumidores de água potável no
município, assinou decreto impondo mais um aumento no talão de água do
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Parintins (SAAE).
O aumento na conta de água é 10,06% e vai afetar financeiramente as
famílias carentes ou em extrema pobreza de Parintins. O decreto assinado pelo
prefeito Bi Garcia foi publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do
Amazonas nesta sexta-feira, dia 4 de fevereiro.
O SAAE é uma das autarquias do município de Parintins com maior
reclamação da população, principalmente a má prestação de serviço e constante
corte no fornecimento de água potável nos bairros.
Confira a publicação do decreto:
Procuradoria Geral do Município
de Parintins - PGMP
Decreto Nº 024/2022 – Pgmp
REAJUSTA AS TARIFAS DOS
SERVIÇOS EFETUADOS PELO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PARINTINS - SAAE
NO PERCENTUAL DE 10,06% E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O cidadão Frank Luiz da Cunha Garcia, Prefeito Municipal de Parintins,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 65, Inciso VI, da Lei
Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de
Parintins - SAAE é a Autarquia Municipal responsável pelo abastecimento de água
potável a população do Município;
CONSIDERANDO que o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de
Parintins - SAAE tem como remuneração pelos seus serviços, preço público, consistindo
de tarifa remuneratória calculada com base em seus custos de produção, conforme
dispõe a Lei Orgânica do Município:
Art. 11 - Ao Município compete prover a tudo quanto diga respeito ao seu peculiar interesse e ao bem estar de sua população cabendo-lhe privativamente, entre outras, as seguintes atribuições:
VII- Fixar, fiscalizar e cobrar tarifas ou preços públicos;
Art. 121 - A fixação dos preços públicos, devidos pela utilização de
bens, serviços e atividades municipais, será feita pelo Prefeito mediante
edição de decreto.
Parágrafo Único - As tarifas dos serviços públicos deverão cobrir seus
custos, sendo reajustáveis quando se tornarem deficientes ou excedentes.
CONSIDERANDO as recomendações contidas no Acórdão nº
261/2017, de 27.04.2017, do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas – TCE/AM
que reconhece a insustentabilidade financeira do Serviço Autônomo de Agua e
Esgoto de Parintins – SAAE.
CONSIDERANDO, que as receitas do Serviço Autônomo de Água
e Esgoto de Parintins – SAAE, na presente data, são insuficientes para pagar as
despesas relativas ao consumo de energia elétrica necessária para fazer gerar
os seus motores nas estações de bombeamentos; são insuficientes, também, para
pagar os custos com a manutenção de poços artesianos e de toda a rede de
distribuição, além de não dispor de recursos para atender a demanda de
investimentos necessários e, ainda, os recursos serem insuficientes para a
contratação de servidores para atenderem os serviços em geral;
CONSIDERANDO, que o último reajuste ter ocorrido em
01/02/2021 através do Decreto Municipal nº 040/2021 PGMP/GAB/SAAE;
CONSIDERANDO que o IPCA – índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
– IBGE, do período de janeiro a dezembro do ano de 2021, o total acumulado foi 10,06%:
D E C R E T A:
Art. 1º. Através do presente ato, fica autorizado um reajuste em decorrência da inflação acumulada do período janeiro a dezembro de 2021, nas Tarifas do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Parintins – SAAE de 10,06%, pelo fornecimento de água, fixadas pelo Decreto anterior, referente ao IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor amplo apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, do período de janeiro a dezembro de 2021.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Parintins/AM, 03 de fevereiro de 2022.
FRANK LUIZ DA CUNHA GARCIA
Prefeito Municipal de Parintins
Publicado por:
Samya Pontes Castro
Código Identificador: NZG52QVNQ
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 04/02/2022 - Nº 3047. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br