Prefeito Bi Garcia decreta aumento na conta de água em mais de 10% em Parintins


 

O prefeito de Parintins Frank Bi Garcia (DEM), em plena pandemia do novo coronavirus e sem ter dó e nem piedade dos consumidores de água potável no município, assinou decreto impondo mais um aumento no talão de água do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Parintins (SAAE).

O aumento na conta de água é 10,06% e vai afetar financeiramente as famílias carentes ou em extrema pobreza de Parintins. O decreto assinado pelo prefeito Bi Garcia foi publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas nesta sexta-feira, dia 4 de fevereiro.

O SAAE é uma das autarquias do município de Parintins com maior reclamação da população, principalmente a má prestação de serviço e constante corte no fornecimento de água potável nos bairros.

 Confira a publicação do decreto: 

Procuradoria Geral do Município de Parintins - PGMP
Decreto Nº 024/2022 – Pgmp

REAJUSTA AS TARIFAS DOS SERVIÇOS EFETUADOS PELO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PARINTINS - SAAE NO PERCENTUAL DE 10,06% E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O cidadão Frank Luiz da Cunha Garcia, Prefeito Municipal de Parintins, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 65, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO que o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Parintins - SAAE é a Autarquia Municipal responsável pelo abastecimento de água potável a população do Município;

CONSIDERANDO que o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Parintins - SAAE tem como remuneração pelos seus serviços, preço público, consistindo de tarifa remuneratória calculada com base em seus custos de produção, conforme dispõe a Lei Orgânica do Município:

Art. 11 - Ao Município compete prover a tudo quanto diga respeito ao seu peculiar interesse e ao bem estar de sua população cabendo-lhe privativamente, entre outras, as seguintes atribuições:

VII- Fixar, fiscalizar e cobrar tarifas ou preços públicos;

Art. 121 - A fixação dos preços públicos, devidos pela utilização de bens, serviços e atividades municipais, será feita pelo Prefeito mediante edição de decreto.

Parágrafo Único - As tarifas dos serviços públicos deverão cobrir seus custos, sendo reajustáveis quando se tornarem deficientes ou excedentes.

CONSIDERANDO as recomendações contidas no Acórdão nº 261/2017, de 27.04.2017, do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas – TCE/AM que reconhece a insustentabilidade financeira do Serviço Autônomo de Agua e Esgoto de Parintins – SAAE.

CONSIDERANDO, que as receitas do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Parintins – SAAE, na presente data, são insuficientes para pagar as despesas relativas ao consumo de energia elétrica necessária para fazer gerar os seus motores nas estações de bombeamentos; são insuficientes, também, para pagar os custos com a manutenção de poços artesianos e de toda a rede de distribuição, além de não dispor de recursos para atender a demanda de investimentos necessários e, ainda, os recursos serem insuficientes para a contratação de servidores para atenderem os serviços em geral;

CONSIDERANDO, que o último reajuste ter ocorrido em 01/02/2021 através do Decreto Municipal nº 040/2021 PGMP/GAB/SAAE;

CONSIDERANDO que o IPCA – índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, do período de janeiro a dezembro do ano de 2021, o total acumulado foi 10,06%:

D E C R E T A:

Art. 1º. Através do presente ato, fica autorizado um reajuste em decorrência da inflação acumulada do período janeiro a dezembro de 2021, nas Tarifas do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Parintins – SAAE de 10,06%, pelo fornecimento de água, fixadas pelo Decreto anterior, referente ao IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor amplo apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, do período de janeiro a dezembro de 2021.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Parintins/AM, 03 de fevereiro de 2022.

FRANK LUIZ DA CUNHA GARCIA

Prefeito Municipal de Parintins

Publicado por:
Samya Pontes Castro
Código Identificador: NZG52QVNQ


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 04/02/2022 - Nº 3047. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br

 

 

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