O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça
de Itamarati, obteve condenação judicial de um transgressor pela prática do
crime de abuso sexual contra duas crianças. O julgamento aconteceu no dia
21/01. O réu foi condenado a 27 anos e 6 meses de prisão.
Os crimes foram denunciados ao Conselho Tutelar em 2018 e confirmados por
perícia de equipe multidisciplinar, que também ouviu vítimas e testemunhas. O abusador,
que se aproveitava de proximidade social com vítimas, foi denunciado por uma
das crianças e, em seguida, pela outra, que confirmou também ter sido abusada
sexualmente.
“O MPAM solicitou a condenação diante desse crime grave e o Judiciário condenou
a 27 anos e seis meses de reclusão, uma pena inédita para os padrões da cidade,
demonstrando a repulsa que esse tipo de crime causa nas pessoas. Que sirva de
exemplo para que as pessoas denunciem, para que as crianças sejam estimuladas a
denunciar esse tipo de crime e esse mal nunca mais se repita”, afirmou o
Promotor de Justiça Caio Lúcio Fenelon Assis Barros, titular de Itamarati.
Casos no Amazonas
No Amazonas, foram registrados mais de 7.453 casos de violência sexual contra
crianças e adolescentes, em 2020, segundo levantamento do 15º Anuário
Brasileiro de Segurança Pública.
O que diz a lei
De acordo com o Art. 217-A do Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940
(Código Penal ), estupro de vulnerável é "ter conjunção carnal ou praticar
outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: Pena - reclusão, de 8
(oito) a 15 (quinze) anos.
Canais de denúncia
Denúncias de qualquer natureza de violência praticada contra crianças e
adolescentes podem ser feitas pelo Disque 100, através da linha direta do MPAM
0800-092-0500 (ligação gratuita ou mensagens de WhatsApp) ou pelo endereço
virtual denuncia.mpam.mp.br.
Foto ilustrativa: atendimento piscológico a criança pelo Programa Recomeçar - MPAM