O Ministério Público do
Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça de Lábrea, instaurou um
procedimento administrativo para acompanhar a implementação do Fundo da
Infância e Adolescência de Lábrea, a fim de fiscalizar o motivo da inexistência
da criação deste Fundo.
“O procedimento foi instaurado em razão da necessidade de estruturação do fundo
municipal da infância e adolescência, que já havia sido previsto por lei
municipal, porém ainda não houve a implementação prática do fundo, com criação
de CNPJ, cadastro perante a Receita Federal. A criação do fundo é importante
pois constituiria mais uma fonte de receita de recebimento de recursos para a
infância e adolescência no Município, uma vez que qualquer pessoa pode doar
parte do imposto de renda devido diretamente no programa da RFB aos fundos
municipais da infância e adolescência”, explicou o Promotor de Justiça Sylvio
Henrique Lorena Duque Estrada.
O Fundo da Criança e do
Adolescente está previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que
possibilita aos contribuintes fazerem doações que serão deduzidas diretamente
do Imposto de Renda. Pessoas Jurídicas podem doar até 1% do imposto sobre
a renda apurada com base no lucro real. Já as Pessoas Físicas podem transferir
até 6% do imposto sobre a renda verificada na Declaração de Ajuste Anual,
observando o artigo 22, da Lei nº 9.532/1997. Os Fundos são criados por
lei e têm como objetivo financiar programas, projetos e ações voltadas para a
promoção e a defesa dos direitos da criança e do adolescente, bem como das
famílias.
Foto: Facebook da
Prefeitura de Lábrea
Com informações do portal do Governo Federal (www.gov.br)