O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça de Urucurituba (a 218 quilômetros de Manaus), obteve decisão judicial em ação Civil Pública que barrou aumento salarial promovida pela Lei Municipal Nº 27 “A” para Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários Municipais. Os servidores públicos municipais estão sem reajuste salarial há mais de quatro anos. A decisão deve ser cumprida no prazo de 15 dias.
“Como a Lei foi aprovada
sem observar o Artigo 21 sobre Responsabilidade Fiscal, o Ministério Público
ajuizou ação civil para declarar anulação da Lei Municipal. O Poder Judiciário
acatou as decisões ministeriais e deferiu a tutela de urgência requerida,
determinando a suspensão dessa lei que concedeu aumento e determinou
congelamento dos salários”, disse o Promotor de Justiça Kleyson Nascimento
Barroso, titular de Urucurituba.
Com a aprovação da Lei 27
“A”, o subsídio do Prefeito passou de R$ 18 mil para R$ 20 mil, com aumento de
11,11%; o do Vice-Prefeito, de R$ 12 mil para R$ 14 mil, aumento de 11,66%; o
dos vereadores foi de R$ 5 mil para R$ 7 mil e o dos secretários municipais de
R$ 4,2 mil para R$ 5, 5 mil.
De acordo com a Ação
Civil, o processo para aumento das remunerações desses cargos iniciou-se em
outubro de 2020 e se encerrou em dezembro de 2020, durante a calamidade pública
face a pandemia de Covid-19. Além disso, os subsídios dos agentes públicos
também permaneceram congelados com base no valor da legislação anterior,
estando proibida, por força de lei, até a data de 31 de dezembro de 2021.
O que diz a Lei:
Segundo o artigo 21,
inciso 2, da Lei Complementar Nº 101, de 4 de maior de 200, a Le ide
Responsabilidade Fiscal: “Art. 21. É nulo de pleno direito: (...) II - o ato de
que resulte aumento da despesa com pessoal nos 180 (cento e oitenta) dias
anteriores ao final do mandato do titular de Poder ou órgão referido no art.
20”.