Conselheiro do TCE suspende concurso da PM no Amazonas


O conselheiro do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), Ari Moutinho Júnior, suspendeu, cautelarmente, o concurso público da Polícia Militar do Estado (PM-AM) após identificar irregularidades no edital do certame. As provas, sob responsabilidade da Fundação Getúlio Vargas (FGV), estavam previstas para acontecer neste domingo (6), em Manaus, Acre, Rio Branco, Porto Velho e municípios do interior do Amazonas.


A suspensão aconteceu após um pedido interposto pelo presidente do Movimento de Pessoas com Deficiência do Estado do Amazonas. A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOE) desta quarta-feira (2), e pode ser acessada em doe.tce.am.gov.br.


Além da representação recebida pelo TCE-AM, de acordo com a medida cautelar concedida pelo conselheiro Ari Moutinho Júnior, foi solicitado à PMAM que apresentasse justificativas para 11 questionamentos apontados pela Diretoria de Controle Externo de Admissão de Pessoal (Dicape) da Corte de Contas.


Entre as irregularidades apontadas pela Dicape no edital do concurso público estão: não foi garantia da disponibilização de postos de inscrição com acesso à internet; não indicação da bibliografia usada para formulação das provas; não apresentação de um cronograma com as fases do concurso; número de vagas para futuros oficiais maiores que do que as disponíveis; remuneração para três cargos maiores do que os previstos em lei e ausência de reserva de vagas para pessoas com deficiência.


Além disso, o órgão técnico da Corte de Contas apontou ainda que no edital não há previsão de prova discursiva, redação em língua portuguesa e provas de títulos para todos os cargos, além de não relacionar as disciplinas que seriam de “conhecimentos básicos” e de “conhecimentos específicos”. 


Para o órgão técnico do TCE-AM, a escolha de capitais do Acre e de Rondônia para realização das provas não foi baseada em critérios impessoais, além de não se justificar técnica e economicamente. 


Segundo a cautelar, a defesa apresentada pela PMAM se limitou a afirmar que “não há vagas para pessoas com deficiência em razão das peculiaridades das atribuições dos cargos”.

 

“São diversas as deficiências, não se podendo assumir que todas elas tornem os candidatos incapazes de acessar os cargos ofertados, devendo serem utilizados exames médicos de aptidão física e avaliação psicológica para tanto”, apontou o órgão técnico do TCE ao conselheiro Ari Moutinho Júnior.


Os demais questionamentos pontuados pelo TCE-AM não foram justificados pela organização do certame.


Para o conselheiro Ari Moutinho Júnior a não suspensão do certame antes da realização das provas poderia causar danos tanto à administração, quanto aos participantes, correndo o risco de uma decisão posterior se tornar ineficaz.  


Na decisão publicada, além da suspensão das provas, foi determinado que o comandante geral da PMAM, coronel Vinicius Almeida, apresente resposta e documentos comprobatórios das justificativas no prazo máximo de 15 dias.

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DRA. CRISTIANE BRELAZ


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