Foto: Iury Pinheiro |
Para conter o avanço da variante Ômicron da Covid-19 no município, a Prefeitura de Parintins adota a partir desta quarta-feira, 26 de janeiro, uma série de medidas restritivas no município. As medidas têm validade de 30 dias e estão dispostas no Decreto Municipal Nº 023/2022-PGMP assinado pelo prefeito Bi Garcia.
Conforme o decreto fica proibido o funcionamento de estabelecimentos privados com alvará de funcionamento das 00h às 06h da manhã, com capacidade máxima de 50%. Dentre os estabelecimentos com restrições estão clubes, boates, conveniências, bares, restaurantes, lanchonetes, pizzarias e similares. Venda de comidas e bebidas estão permitidas em sistema de delivery a partir das 00h, com a devida identificação dos trabalhadores. Drogarias, farmácias e postos de gasolina seguem com permissão de funcionamento 24h.
O decreto municipal também limita a capacidade de 50% de público a academias, centros de treinamento, salões de beleza, clínicas de estética, parques aquáticos, clubes recreativos e outros estabelecimentos privados que podem ocasionar aglomeração de pessoas.
A realização de eventos públicos e privados, além de festas dançantes em boates, clubes e casas de shows com comercialização de ingresso fica proibida.
O descumprimento das medidas adotadas gerará multa administrativa de R$ 2 mil. Em caso de reincidência, o valor chega a R$ 20 mil.
Recomendação
O Ministério Público do estado do Amazonas (MP-AM), Comarca de Parintins, havia recomendo, dia 24 de janeiro, que a Prefeitura Municipal adote todas as medidas administrativas e sanitárias para a proibição do funcionamento de boates, casas de show e estabelecimentos similares. A recomendação cita que a proibição é independentemente do número de público.
A medida tem como base o Decreto Estadual n. 44.872, de janeiro de 2022, que dispõe sobre medidas de enfrentamento à pandemia da COVID-19.
Em um dos pontos de justificativa, a recomendação assinada pelos promotores Marina Campos Maciel e Marcelo Bitarães de Souza Barros, prevê ainda a proibição da realização de eventos públicos e particulares, independentemente do número de público; cancelamento do carnaval 2022, abrangendo eventos públicos e privados; fechamento dos balneários e praias; restrição do horário de funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais da cidade, incluindo bares, lanchonetes, restaurantes e demais estabelecimentos similares, ressalvados os considerados essenciais, até meia noite.
O documento estabelece ainda como recomendação a limitação de lotação dos espaços públicos e privados, incluindo academias, salões de beleza, barbearias, clínicas de estética, parques aquáticos, clubes recreativos e similares a 50% de sua capacidade, limitando-se o total de pessoas a 100, independentemente da capacidade total de público; limitação de lotação das embarcações aquiaviárias públicas e privadas a 50% de sua capacidade; exigência do comprovante de vacinação para ingresso em todos os estabelecimentos e espaços descritos acima, inclusive para as embarcações; retomada das reuniões do Comitê Covid a fim de que sejam amplamente debatidas as medidas necessárias ao controle da pandemia no local.
No documento os agente ministeriais levam em consideração o que nos últimos boletins epidemiológicos diários da Fundação de Vigilância em Saúde, demonstram nos postos de testagem o número elevado de positivação para a covid-19.