Núcleo de Direitos Humanos da Defensoria Pública atende esses casos de discriminação por meio do Telegram no número (92) 98416-5244 |
Você sabia que discriminar um indígena por sua etnia,
características de cor da pele e traços físicos e por seus costumes e crenças
também é considerado racismo? Se não sabia, é bom entender que esse tipo de
discriminação também é crime previsto em lei e passível de punição com multa e
prisão de até cinco anos, da mesma forma que acontece quando se discrimina a
população negra. Este é um dos casos de racismo que são atendidos pelo Núcleo
de Direitos Humanos da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM).
O crime de racismo, caracterizado pela Constituição Federal
como inafiançável e imprescritível, vai bem além da discriminação da população
negra, como é mais comumente associado. A Lei Federal nº 7.716/1989, conhecida
como Lei do Racismo, prevê que “serão punidos, na forma desta Lei, os crimes
resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou
procedência nacional”, o que inclui os indígenas.
O defensor público Roger Moreira, que atua no Núcleo de
Direitos Humanos, explica que, apesar de a Constituição Federal e o Estatuto do
Índio (Lei nº 6.001/1973) estabelecerem a tutela da União para garantia de
direitos dos indígenas, como questões de terras, de saúde, educação etc., o
caso de indígena que sofre injúria racial ou racismo pode ser tratado na esfera
estadual. Por esta razão, cabe à atuação da Defensoria Pública do Estado, por
meio do Núcleo de Direitos Humanos.
Roger Moreira avalia que, sobre a questão da discriminação
do indígena, é preciso avançar na visão em relação aos povos tradicionais, dos
povos indígenas, não apenas pensando no aspecto antropológico ou dentro do
aspecto cultural, dos festivais, folclore.
“É preciso atuar para garantir à pessoa que se identifica
como sendo indígena a sua dignidade, o direito de ser quem é, de professar os
seus credos, de manter a sua tradição, a sua cultura, de respeitar as
manifestações linguísticas. Então, quando há uma atitude desrespeitosa,
ofensiva em relação ao indígena, isso dado o seu caráter de vulnerabilidade,
atrai a competência, portanto, da Defensoria Pública”, afirmou o defensor.
Injúria racial x racismo – A diferença entre injúria racial
e racismo é a quem se dirige a ação. Na injúria racial, a ofensa é direcionada
a um indivíduo específico. No racismo, a ofensa é contra uma coletividade, por
exemplo, toda uma raça, não há especificação do ofendido.
O crime de injúria racial está caracterizado quando há
ofensa à dignidade de alguém, com base em elementos referentes à sua raça, cor,
etnia, religião, idade ou deficiência. Ele está inserido no Código Penal no
capítulo de crimes contra a honra, previsto no parágrafo 3º do artigo 140, que
prevê uma forma qualificada para o crime de injúria, na qual a pena é maior, e
não se confunde com o crime de racismo, previsto na Lei nº 7.716/1989. A pena
para injúria racial pode ir de 1 a 3 anos de reclusão.
O crime de racismo está previsto na Lei nº 7.716/1989, que
foi elaborada para regulamentar a punição de crimes resultantes de preconceito
de raça ou de cor. No entanto, a Lei nº 9.459/2013 acrescentou à referida lei
os termos etnia, religião e procedência nacional, ampliando a proteção para
vários tipos de intolerância. As penas previstas são mais severas e podem
chegar até a 5 anos de reclusão.
Atendimento – Para ser atendido não precisa de agendamento.
Basta entrar em contato por meio do aplicativo Telegram no número (92)
98416-5244, de segunda a sexta-feira, das 8h ao meio-dia. Ou, no caso de
pessoas cegas, por exemplo, ou que não possuem acesso à internet, é possível ligar
para o mesmo número e marcar um dia para o atendimento presencial.
O Núcleo de Direitos Humanos fica na rua 02, Casa 07,
Conjunto Celetramazon, Adrianópolis, zona centro-sul de Manaus. O e-mail para
contato é dpedh@defensoria.am.gov.com.
Após o horário de expediente, os atendimentos de urgência podem ser feitos pelo plantão da Defensoria, no número de Telegram (92) 98436-1791, de segunda a sexta-feira, das 14h às 17h. Aos sábados, domingos e feriados, o plantão é das 8h às 17h.
FOTO: Clóvis Miranda/DPE-AM